União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
O desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu tutela recursal antecipada para que a União libere lotes de mercadoria depois de a empresa importadora ter cumprido as exigências previstas em liminar anterior. A decisão monocrática do relator alterou, assim, a decisão da primeira instâcia. A controvérsia teve início depois […] O post União não…
Ler matéria completa em Consultor Jurídico →