Sem demonstrar cálculo, reajuste de plano coletivo é abusivo
O juiz André Augusto Salvador Bezerra, do Juízo Titular I — 42ª Vara Cível — Foro Central Cível de São Paulo, concedeu tutela de urgência para reduzir o percentual de reajuste aplicado a um plano de saúde. O caso foi ajuizado por uma beneficiária de plano coletivo. O magistrado afirmou que convênios dessa natureza não […] O post Sem demonstrar cálculo, reajuste de plano coletivo é abusivo…
Ler matéria completa em Consultor Jurídico →