Emenda Constitucional nº 141: da redução da jornada e da dobra do descanso
O tempo do descanso é um direito fundamental assegurado a todos os cidadãos pela Constituição no artigo 6º, do Título II, Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo II, Dos Direitos Sociais, dispondo que: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, […] O post Emenda Constitucional nº 141: da…
Ler matéria completa em Consultor Jurídico →