Operadora deve custear aplicação ambulatorial de remédio se uso domiciliar é inviável
Quando um medicamento é prescrito para tratar doença coberta pelo plano de saúde e precisa ser aplicado em ambiente ambulatorial, a operadora não pode recusar o custeio alegando a exclusão de remédios de uso domiciliar. Com esse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que um […] O post Operadora deve custear aplicação ambulatorial de…
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