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STF prorrogou suspensão das sanções, mas não afastou validade da NR-1

Consultor Jurídico ·
Constitucional STF

Como amplamente noticiado por ocasião do julgamento da ADPF 1.316/DF, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, confirmou a decisão cautelar proferida pelo ministro relator André Mendonça, com a suspensão dos itens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3 da NR-1, introduzidos pela Portaria MTE nº 1.419/2024, que servem de base para sanções vinculadas […]…

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