EAREsp traz resposta para intempestividade retrospectiva do recurso
Para quem atua no contencioso, poucas situações são tão desconfortáveis quanto descobrir, depois do julgamento de embargos de declaração tempestivamente opostos, que o prazo para o recurso subsequente teria continuado a correr porque aqueles aclaratórios, embora recebidos e julgados pelo tribunal, foram posteriormente qualificados como manifestamente incabíveis. A consequência prática é bastante…
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