Sigilo e voz: vítima como terceira interessada no PAD e limites da exclusão procedimental
Há uma contradição particularmente incômoda na maneira como o Estado, não raras vezes, conduz determinadas apurações disciplinares: a pessoa que apresenta o relato indispensável à reconstrução dos fatos pode, logo depois, descobrir que não tem sequer o direito de conhecer o destino institucional de sua própria história. É ouvida para que a administração investigue, mas […] O post Sigilo e voz:…
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