Obrigação propter rem e responsabilidade ambiental: conservação de APP e reserva legal
A conservação das áreas de preservação permanente e da reserva legal constitui obrigação de natureza real por expressa opção legislativa. O artigo 2º, § 2º, da Lei nº 12.651/2012 estabelece que “as obrigações previstas nesta Lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse […] O post Obrigação <i>propter rem</i> e…
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